- 1 -Só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter nacionalidade portuguesa;
- b)Não ter menos de 21 nem ter completado 25 anos de idade à data do encerramento do prazo da candidatura;
- c)Ter pelo menos 1,60 m ou 1,65 m de altura, respectivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos;
- d)Possuir a robustez física necessária para o desempenho da função de agente da PSP e não sofrer de doença contagiosa;
- e)Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
- f)Não ter sido condenado por qualquer crime doloso;
- g)Ter bom comportamento moral e civil;
- h)Não ter reprovado por mais de duas vezes em anterior curso de formação de guardas;
- i)Não estar abrangido pelo estatuto de objector de consciência;
- j)Sendo candidato masculino, estar na efectividade do serviço militar, tê-lo cumprido em qualquer unidade das Forças Armadas ou, quando não cumprido o serviço militar por amparo, excesso de contingente ou outro, tenha cumprido a Lei do Serviço Militar Obrigatório e tenha sido considerado apto na respectiva junta de inspecção;
- l)No caso de ter cumprido ou estar a cumprir o serviço militar, ser classificado na 1.ª ou 2.ª classes de comportamento;
- m)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
- 2 -Não é exigível qualquer documento comprovativo do requisito previsto na alínea g) do número anterior, podendo, no entanto, o candidato ser convidado, por escrito, a responder a questionários sobre a sua personalidade e a apresentar referências abonatórias.
- 3 -A realização dos testes que se revelem necessários ao cumprimento do estipulado no número anterior é efectuada por entidade idónea e externa à PSP.
- 4 -A recusa a qualquer das diligências previstas no n.º 2, em qualquer fase do processo de concurso, constitui motivo de exclusão.
- 5 -O disposto na alínea j) do n.º 1 não é aplicável quando o candidato não tenha sido submetido à junta de inspecção por motivo que lhe não seja imputável e disso faça prova.
- 6 -A presunção de inaptidão decorrente da parte final da alínea j) do n.º 1 pode ser ilidida mediante a apresentação de atestado comprovativo da actual aptidão, passado pelo delegado de saúde da área da residência do candidato.
Artigo 11.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 20/12/1996