- 1 -Findo o prazo de apresentação de candidaturas, o júri elabora, com a colaboração dos serviços de pessoal e de informática, no prazo de 20 dias úteis, a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, com indicação sucinta dos motivos da exclusão, prazo esse que pode ser prorrogado por igual período em casos devidamente fundamentados, designadamente o elevado número de candidatos, por despacho do comandante-geral.
- 2 -Concluída a elaboração da lista, o júri promove a publicação na 2.ª série do Diário da República de um aviso informando os interessados do local ou locais onde podem consultar a lista e a afixação da mesma na data da publicação do referido aviso.
- 3 -Os candidatos excluídos podem recorrer para o comandante-geral no prazo de 10 dias úteis a contar da data da afixação da lista a que se refere o n.º 2.
- 4 -O recurso tem efeito suspensivo.
- 5 -O prazo de decisão do recurso é de 10 dias úteis.
- 6 -Sempre que seja dado provimento ao recurso, o júri promove, no prazo de cinco dias contados da data da decisão, o envio para publicação na 2.ª série do Diário da República e a afixação, nos termos do n.º 2, da alteração à lista dos candidatos.
Artigo 13.º — Elaboração e publicação da lista de candidatos
Vigente desde: 20/12/1996