A Direcção de Serviços de Agricultura tem as competências referidas no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/96, de 18 de Junho, e compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Protecção das Culturas;
- b)Divisão de Produção Animal;
- c)Divisão de Vitivinicultura;
- d)Divisão de Horto-Floricultura e Fruticultura;
- e)Divisão de Culturas Arvenses;
- f)Divisão de Olivicultura.