A Direcção de Serviços de Veterinária tem as competências constantes do n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/96, de 18 de Junho, e compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Intervenção Veterinária do Oeste;
- b)Divisão de Intervenção Veterinária do Ribatejo Norte;
- c)Divisão de Intervenção Veterinária do Ribatejo;
- d)Divisão de Intervenção Veterinária da Península de Setúbal.