À Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos compete:
a) Promover e assegurar, em articulação com a Secretaria-Geral do Ministério, a formação profissional de todo o pessoal da Direcção Regional;
b) Assegurar a divulgação dos planos de formação a todas as unidades orgânicas da Direcção Regional e garantir e coordenar a participação dos seus funcionários;
c) Elaborar os estudos necessários à correcta afectação e gestão do pessoal pelos diversos serviços;
d) Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente no que se refere ao seu recrutamento, acolhimento, mobilidade e progressão nas carreiras;
e) Recolher, organizar e tratar a informação sócio-profissional relativa aos recursos humanos, tendo em vista a sua gestão racional, e elaborar anualmente o balanço social;
f) Assegurar a execução de normas sobre condições ambientais, de segurança e higiene no trabalho;
g) Assegurar, em colaboração com a Divisão de Organização e Informática, a instalação e utilização das aplicações informáticas de gestão de pessoal e processamento de vencimentos;
h) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
i) Assegurar a preparação e divulgação das listas de antiguidade e desencadear e assegurar o processo de marcação de licença de férias nos prazos legalmente previstos;
j) Desencadear e assegurar o processo de notação periódica do pessoal objecto de atribuição de classificação de serviço;
i) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço e aposentação dos funcionários;
m) Assegurar a análise e processamento dos elementos relativos aos vencimentos, salários e outros abonos de todo o pessoal, bem como elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático daquelas remunerações e abonos e respectivos descontos, e garantir os procedimentos inerentes.