- 1 -As referências feitas ao membro do Governo ou ao dirigente máximo do serviço ou organismo na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, consideram-se feitas:
- a)Nos municípios, ao presidente da câmara municipal;
- b)Nas freguesias, à junta de freguesia;
- c)Nos serviços municipalizados, ao presidente do conselho de administração.
- 2 -Aplicam-se aos serviços da administração autárquica as definições referidas nas alíneas a), c) a f), h) e j) a m) do artigo 4.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 04/09/2009