- 1 -A avaliação do desempenho das unidades orgânicas realiza-se com base nos seguintes parâmetros:
- a)«Objectivos de eficácia», entendida como medida em que uma unidade orgânica atinge os seus objectivos e obtém ou ultrapassa os resultados esperados;
- b)«Objectivos de eficiência», enquanto relação entre os bens produzidos e serviços prestados e os recursos utilizados;
- c)«Objectivos de qualidade», traduzida como o conjunto de propriedades e características de bens ou serviços que lhes conferem aptidão para satisfazer necessidades explícitas ou implícitas dos utilizadores.
- 2 -Os objectivos são propostos pela unidade orgânica, até 30 de Novembro do ano anterior a que respeitam, ao membro do órgão executivo de que dependa e são por este aprovados, até 15 de Dezembro.
- 3 -Para avaliação dos resultados obtidos em cada objectivo são estabelecidos os seguintes níveis de graduação:
- a)Superou o objectivo;
- b)Atingiu o objectivo;
- c)Não atingiu o objectivo.
- 4 -Em cada unidade orgânica são definidos:
- a)Os indicadores de desempenho para cada objectivo e respectivas fontes de verificação;
- b)Os mecanismos de operacionalização que sustentam os níveis de graduação indicados no número anterior, podendo ser fixadas ponderações diversas a cada parâmetro e objectivo, de acordo com a natureza das unidades orgânicas.
Artigo 8.º — Parâmetros de avaliação
Vigente desde: 04/09/2009