O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação e é o diploma a que se refere o n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Mário Fernando de Campos Pinto - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Dias Loureiro.
Promulgado em 26 de Maio de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Maio de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.