À Divisão de Protecção das Culturas compete:
- a)Garantir o funcionamento da rede de avisos agrícolas;
- b)Assegurar a prospecção e zonagem de doenças e pragas e a execução das respectivas acções de combate;
- c)Executar as acções de controlo da protecção e produção integradas e da luta química aconselhada;
- d)Colaborar na realização de ensaios de campo para os catálogos nacionais de variedades de espécies agrícolas;
- e)Assegurar a experimentação em luta química aconselhada, protecção integrada e produção biológica;
- f)Promover o levantamento de material fitogénico autóctone e colaborar com a Direcção-Geral da Protecção das Culturas nos trabalhos inerentes à sua caracterização.