À Divisão de Horto-Floricultura e Fruticultura compete:
- a)Assegurar as acções de experimentação, fomento e apoio técnico necessários ao desenvolvimento da produção agrícola, nomeadamente da horto-floricultura e da fruticultura;
- b)Promover a caracterização e avaliação dos sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas e ou mais aconselhadas em função das diversas necessidades agro-ecológicas existentes, visando o fomento da produção em zonas económicas notáveis e compatíveis com o meio ambiente;
- c)Acompanhar e divulgar a evolução tecnológica dos equipamentos e formas de exploração adequados à racionalização e modernização, designadamente da horto-floricultura e fruticultura;
- d)Prestar o apoio técnico especializado ao fomento da produção horto-florícola e da reconversão frutícola, bem como apoiar acções de formação de técnicos e agricultores;
- e)Elaborar pareceres técnicos;
- f)Promover as espécies e variedades tradicionais, bem como apoiar e assegurar a conservação das mesmas;
- g)Assegurar a actualização dos diferentes cadastros e condicionamentos legais das culturas;
- h)Acompanhar, validar e controlar a execução de projectos de investimento.