Às Divisões de Intervenção Veterinária do Barlavento e Sotavento, cujas áreas geográficas de actuação se encontram definidas no mapa I anexo, compete:
- a)Controlar sanitariamente os efectivos pecuários regionais, assegurando a execução das acções de carácter preventivo contra as doenças dos animais, de acordo com as metodologias definidas pela Direcção-Geral de Veterinária;
- b)Promover a execução de inquéritos sanitários epizootológicos e registos nosonecrológicos, bem como a recolha de informação estatística, referentes às acções profilácticas e de saneamento, assegurando o seu envio aos serviços centrais;
- c)Promover acções de educação sanitária das populações;
- d)Colaborar com as autoridades sanitárias na luta contra as zoonoses;
- e)Colaborar com as entidades competentes nas acções de protecção do meio ambiente decorrentes das explorações pecuárias;
- f)Coordenar a aplicação do sistema de identificação animal;
- g)Proceder à certificação sanitária dos animais a exportar, bem como assegurar a emissão de certificados de salubridade de produtos frescos de origem animal, incluindo os da pesca;
- h)Controlar o transporte e armazenamento dos produtos frescos e subprodutos de origem animal;
- i)Controlar e coordenar as acções integradas no programa de pesquisa de resíduos, farmacovigilância e toxicologia veterinária;
- j)Assegurar a salubridade dos produtos frescos de origem animal destinados ao consumo público e dos destinados à alimentação animal;
- l)Certificar a salubridade dos produtos frescos de origem animal, destinados à comercialização, em particular à exportação;
- m)Controlar as actividades de inspecção hígio-sanitária dos animais, seus produtos frescos e subprodutos destinados ao consumo público ou à indústria;
- n)Verificar e controlar as condições hígio-sanitárias dos estabelecimentos de abate, de desmancha e desossa, bem como a manipulação dos produtos;
- o)Garantir a classificação das carcaças das diferentes espécies de talho;
- p)Criar circuitos informativos que permitam à Direcção-Geral de Veterinária determinar o cômputo de medidas sanitárias que se impõem quando do apuramento de qualquer morbo com características infecto-contagiosas;
- q)Colaborar com a Direcção-Geral de Veterinária na aplicação das medidas que visem a protecção e o bem-estar dos animais;
- r)Assegurar o adequado desenvolvimento de medidas de inspecção sanitária e as demais previstas no Decreto-Lei n.º 202/91, de 5 de Junho;
- s)Acompanhar, validar e controlar a execução de projectos de investimento.