- 1 -À Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental compete:
- a)Preparar, em colaboração com a Direcção de Serviços de Planeamento e Política Agro-Alimentar, os projectos de orçamento da Direcção Regional;
- b)Assegurar a gestão e controlo orçamental e propor as alterações julgadas necessárias;
- c)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros de acordo com as políticas superiormente determinadas aplicando critérios de economia, eficiência e eficácia;
- d)Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, bem como à liquidação de despesas, de acordo com as normas legais em vigor;
- e)Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos necessários;
- f)Elaborar relatórios de execução orçamental e financeira e promover, organizar e apresentar a conta anual de gerência;
- g)Assegurar, em colaboração com a Divisão de Organização e Informática, a instalação e utilização de aplicações informáticas de facturação, gestão financeira, gestão orçamental e gestão de tesouraria.
- 2 -Na dependência da Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental funciona uma tesouraria, coordenada por um tesoureiro, que assegura as tarefas inerentes ao movimento de receitas e despesas e respectiva escrituração.
Artigo 7.º — Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental
Vigente desde: 07/05/1997