Para execução do presente diploma, as instituições por ele abrangidas devem, no prazo de 30 dias a contar da data da sua entrada em vigor, propor a alteração dos seus quadros de pessoal, nos termos regulamentares.
Para execução do presente diploma, as instituições por ele abrangidas devem, no prazo de 30 dias a contar da data da sua entrada em vigor, propor a alteração dos seus quadros de pessoal, nos termos regulamentares.