Artigo 17.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 11/10/2003.
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Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete às autoridades policiais, ao Instituto da Conservação da Natureza (ICN) e às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR).