- 1 -A comissão directiva é o órgão executivo da Paisagem Protegida e é composta por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente da comissão directiva é indicado pela Câmara Municipal de Ponte de Lima, podendo, para o efeito, ser escolhido de entre os membros dos órgãos do município.
- 3 -Caso o presidente da comissão directiva não seja um membro dos órgãos do município, será o mesmo equiparado a director de serviços para efeitos de remuneração.
- 4 -Um dos vogais é designado pela Câmara Municipal, o qual substitui o presidente da comissão directiva nas suas faltas e impedimentos, sendo o outro vogal designado pelo Instituto da Conservação da Natureza, adiante denominado por ICN, o qual constitui o coordenador técnico e científico.
- 5 -A comissão directiva é nomeada por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, sob proposta da Câmara Municipal e do ICN.
- 6 -O mandato dos titulares da comissão directiva e de três anos.
- 7 -Nas deliberações da comissão directiva, o presidente exerce o voto de qualidade.
- 8 -A comissão directiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um dos vogais.
Artigo 6.º — Comissão directiva
Vigente desde: 11/12/2000