- 1 -O conselho consultivo é composto pelo presidente da comissão directiva e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Câmara Municipal de Ponte de Lima;
- b)Assembleia Municipal de Ponte de Lima;
- c)Junta de Freguesia de São Pedro de Arcos;
- d)Junta de Freguesia de Bertiandos;
- e)Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte;
- f)Direcção Regional de Agricultura do Minho;
- g)Região de Turismo do Alto Minho;
- h)Estabelecimentos de ensino superior com intervenção na área da Paisagem Protegida, considerados em conjunto e em sistema rotativo, com o mandato de um ano;
- i)Instituições representativas dos interesses sócio-económicos, consideradas em conjunto e em sistema rotativo, com o mandato de um ano;
- j)Organizações não governamentais de ambiente com intervenção na área da Paisagem Protegida, consideradas em conjunto e em sistema rotativo, com o mandato de um ano.
- 2 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 9.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 11/12/2000