- 1 -As referências feitas no Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, à Direcção-Geral das Alfândegas (DGA) devem considerar-se feitas à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).
- 2 -As referências feitas no Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, ao Gabinete de Combate à Droga do Ministério da Justiça (GCDMJ) devem considerar-se feitas ao Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT).
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Luís Filipe Pereira.
Promulgado em 6 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Artigo 3.º — Alteração de denominações
Vigente desde: 30/04/2004