- 1 -Nas carreiras de tiro, as armas apenas podem ser manuseadas:
- a)Nos postos de tiro, para efeito da respectiva sessão;
- b)Na área de segurança.
- 2 -O espaço destinado a área de segurança deve estar assinalado de forma permanente, clara e visível, com a expressão «Área de segurança».
Artigo 21.º — Manuseamento de armas
Vigente desde: 25/10/2006