- 1 -O GPEARI dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -O GPEARI dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)O produto da venda das suas edições, publicações e outros trabalhos;
- b)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título, bem como as procedentes da prossecução das suas atribuições.
- 3 -As receitas referidas no número anterior são consignadas à realização de despesas do GPEARI durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados da receita prevista na alínea b) do número anterior transitar para o ano seguinte.
Artigo 5.º — Receitas
Vigente desde: 29/03/2007