Reestrutura os Serviços de Licenciamento e Registo Prévio da Direcção de Serviços das Normas Reguladoras do Comércio Externo
Art. 5.º - 1 - À Direcção de Serviços das Normas Reguladoras do Comércio Externo compete o licenciamento e registo prévio das operações de comércio externo, coordenando a execução das referidas operações pelas entidades a quem tenha sido delegada competência para o seu exercício, e também participar na preparação de posições técnicas de negociações de acordos comerciais, acompanhamento da sua execução, elaboração e apreciação, sempre que oportuna, de políticas específicas de âmbito nacional, definição de regras de origem e de concorrência, direito de estabelecimento e compras governamentais.
Art. 2.º No quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo são criados dois lugares de chefe de divisão e eliminados três lugares de técnico superior de 2.ª classe.
Art. 3.º Sempre que as circunstâncias o aconselhem, poderão ser criadas por decreto simples do Ministro do Comércio e Turismo, do Ministro das Finanças e do Plano e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública delegações de licenciamento e registo prévio nas áreas geográficas abrangidas pelas divisões a que se refere o presente diploma.
Art. 4.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João António de Morais Leitão - Alexandre de Azeredo Vaz Pinto - Eusébio Marques de Carvalho.
Promulgado em 12 de Maio de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES