À Divisão de Produção Agrícola compete:
- a)Assegurar acções de experimentação, fomento e apoio técnico necessárias ao desenvolvimento da produção agrícola;
- b)Promover a caracterização e avaliação dos sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas e ou mais aconselhadas em função das necessidades agro-ecológicas existentes, visando o fomento da produção em zonas económicas notáveis e compatíveis com o meio ambiente;
- c)Promover a divulgação dos conhecimentos, normas e práticas mais recomendáveis no âmbito da produção vegetal;
- d)Assegurar a actualização dos diferentes cadastros e condicionantes legais das culturas, à excepção dos relacionados com a vinha;
- e)Elaborar estudos e pareceres técnicos;
- f)Acompanhar a evolução tecnológica dos equipamentos e formas de exploração no âmbito da produção vegetal;
- g)Assegurar, validar e controlar a execução de projectos de investimento.