À Divisão de Olivicultura, Vitivinicultura e Fruticultura compete:
- a)Realizar as acções de experimentação e de demonstração consideradas necessárias ao desenvolvimento das produções oleícola, vitivinícola e frutícola da região, bem como proceder à divulgação dos resultados obtidos nas mesmas;
- b)Divulgar junto dos agricultores as linhas gerais de orientação da fileira oleícola e proceder ao acompanhamento técnico directo junto dos beneficiários;
- c)Emitir pareceres sobre os pedidos de reestruturação e de novas plantações;
- d)Promover, coordenar e apoiar as acções de transformação da azeitona e a melhoria técnica de laboração dos lagares, tendo em vista a melhoria da qualidade da produção do azeite;
- e)Realizar e propor as acções no âmbito do Programa para a Melhoria da Qualidade de Produção do Azeite;
- f)Assegurar o estudo e promover a implementação de medidas destinadas ao desenvolvimento e melhoria da produção de vinhos da região;
- g)Assegurar o condicionamento do plantio da vinha e o estabelecimento de ligações com o Instituto da Vinha e do Vinho e as comissões vitivinícolas da região;
- h)Apoiar o fornecimento de material de propagação vegetativa com garantia varietal e sanitária;
- i)Colaborar na manutenção e controlo da qualidade dos vinhos produzidos na região;
- j)Promover, incentivar e apoiar tecnicamente a reconversão das culturas com vista à sua mecanização, salvaguardando os aspectos qualitativos e a preservação do meio ambiente;
- l)Colaborar no cumprimento da legislação e normas respeitantes às unidades de vinificação;
- m)Acompanhar a evolução tecnológica, bem como os seus equipamentos e formas de exploração adequados à sua racionalização e modernização;
- n)Promover as espécies e variedades tradicionais, bem como apoiar e assegurar a conservação das mesmas;
- o)Assegurar a elaboração e a actualização dos respectivos cadastros e condicionamentos legais;
- p)Acompanhar, validar e controlar a execução de projectos de investimento.