A Direcção de Serviços de Veterinária tem as competências constantes do n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/96, de 18 de Junho, e compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Intervenção Veterinária da Guarda;
- b)Divisão de Intervenção Veterinária do Fundão;
- c)Divisão de Intervenção Veterinária de Castelo Branco.