Cabe à Direcção de Serviços de Estudos do Trabalho e da Concertação Social:
- a)A realização de estudos e trabalhos de pesquisa técnica que contribuam para a formulação das políticas de trabalho e concertação social;
- b)A participação, no que se refere às áreas do trabalho e concertação social, nas funções de planeamento desenvolvidas no âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
- c)A preparação periódica, para as áreas do trabalho e da concertação social, de análises de conjuntura;
- d)A elaboração de pareceres e informações, relativos a questões de trabalho e concertação social, solicitados pela tutela.