Saltar para o conteúdo principal
Artigo 27.º
— Homologação
Vigente desde: 14/05/2004
As avaliações de desempenho ordinárias devem ser homologadas até 15 de Março.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 26
Entrevista de avaliação
Seguinte · Artigo 28
Reclamação