- 1 -À Secção de Expediente, Cadastro e Arquivo compete, relativamente ao expediente e arquivo:
- a)Assegurar o movimento de expediente geral da Direcção-Geral, e bem assim proceder ao registo e classificação da documentação entrada e expedida;
- b)Controlar a circulação dos documentos pelos serviços de apoio;
- c)Apoiar administrativamente os gabinetes ministeriais e outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;
- d)Organizar, manter e assegurar a permanente utilização e actualização do arquivo geral;
- e)Colaborar com a protecção do património cultural na pesquisa de processos e documentos com valor histórico;
- f)Dar apoio dactilográfico e reprográfico aos órgãos e serviços directamente dependentes dos membros do Governo do Ministério da Agricultura;
- g)Utilizar os sistemas de microfilmagem.
- 2 -Relativamente ao cadastro do pessoal de todo o Ministério, compete à referida Secção:
- a)Organizar e manter actualizado o ficheiro do pessoal de todo o Ministério;
- b)Colher e seleccionar os elementos necessários ao tratamento automático da informação de pessoal;
- c)Emitir cartão de identidade para o pessoal em serviço no Ministério, qualquer que seja o seu vínculo funcional.
- 3 -Relativamente ao cadastro do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, compete ainda à referida Secção:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal da Direcção-Geral;
- b)Coligir e fornecer informações destinadas à elaboração das listas de antiguidade;
- c)Passar certidões;
- d)Organizar os processos de aposentação;
- e)Organizar e instruir os processos de colocação e admissão de pessoal, e bem assim desenvolver acções de recrutamento, selecção e promoção do pessoal da Direcção-Geral;
- f)Controlar a assiduidade do pessoal da Direcção-Geral;
- g)Colaborar na instrução dos processos de acidentes em serviço e tratar do expediente relativo à ADSE;
- h)Apoiar administrativamente o funcionamento da Junta Médica do Ministério.
Artigo 8.º — (Secção de Expediente, Cadastro e Arquivo)
Vigente desde: 30/03/1985