As escalas salariais das carreiras e categorias da Direcção-Geral dos Impostos com designações específicas são as que constam do anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Escalas salariais das carreiras e categorias da Direcção-Geral dos Impostos, com designações específicas
Vigente desde: 10/03/2000