Revoga o Decreto Regulamentar n.º 40/84, de 18 de Maio, que sujeita a servidão radioeléctrica e a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Viseu e de Seia
Objecto
As áreas de terreno adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Viseu e de Seia, numa distância de 31,456 km, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estão sujeitas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 40/84, de 18 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Promulgado em 3 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.