- 1 -Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 3-A/2005, de 31 de Maio, os lugares de direcção superior de 1.º e de 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O presente artigo produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 3-A/2005, de 31 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 10 de Janeiro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Janeiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
MAPA ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
(ver mapa no documento original)
Artigo 6.º — Dotação dos cargos de direcção
Vigente desde: 25/01/2006