- 1 -Os corredores ecológicos contribuem para a formação de meta populações de comunidades da fauna e da flora, tendo como objectivo conectar populações, núcleos ou elementos isolados, e integram os principais eixos de conexão, delimitados no mapa síntese com uma largura máxima de 3 km.
- 2 -As normas a aplicar, no âmbito do planeamento florestal, são as consideradas para as funções de protecção e de conservação, nomeadamente a subfunção de protecção da rede hidrográfica, com objectivos de gestão e intervenções florestais ao nível da condução e restauração de povoamentos nas galerias ripícolas, bem como a subfunção de conservação de recursos genéticos, com objectivos de gestão da manutenção da diversidade genética dos povoamentos florestais e manutenção e fomento dos próprios corredores ecológicos.
- 3 -Os corredores ecológicos devem ser objecto de tratamento específico no âmbito dos planos de gestão florestal e devem ainda contribuir para a definição da estrutura ecológica municipal no âmbito dos PMOT.
- 4 -Estes corredores devem ser compatibilizados com as redes regionais de defesa da floresta contra os incêndios, sendo estas de carácter prioritário.
- 5 -Na área PROF NE foram estabelecidos os seguintes traçados, correspondentes a corredores ecológicos:
- a)Gerês/Montesinho;
- b)Montesinho/Nogueira/Morais/Sabor;
- c)Montesinho/Sabor/Douro/Douro Internacional;
- d)Alvão/Padrela/Coroa;
- e)Douro Internacional/Angueira/Sabor;
- f)Rio Tua.
Artigo 10.º — Corredores Ecológicos
Vigente desde: 17/01/2007