- 1 -Estão submetidos ao regime florestal e obrigado à elaboração de PGF o seguinte Perímetros Florestais (PF):
- a)Avelanoso;
- b)Chaves;
- c)Deilão;
- d)Monte Morais;
- e)Serra da Coroa;
- f)Serra de Bornes;
- g)Serra de Montesinho;
- h)Serra da Nogueira;
- i)Serra de Santa Comba.
- 2 -No âmbito do PROF NE foi seleccionada como Mata Modelo a área correspondente ao Agrupamento de Produtores Florestais de São Martinho do Peso. Localiza-se na sub-região homogénea Miranda-Mogadouro, concelho de Mogadouro, pois é representativo, em termos de diversidade e gestão, de manchas florestais com elevado interesse do ponto de vista da diversidade florestal, e de conservação e protecção.
- 3 -A floresta modelo é um espaço para o desenvolvimento de práticas silvícolas que os proprietários privados podem adoptar tendo como objectivo a valorização dos seus espaços florestais.
Artigo 8.º — Regime Florestal e Floresta Modelo
Vigente desde: 17/01/2007