- 1 -O disposto no presente decreto regulamentar aplica-se aos docentes integrados na carreira que se encontrem em exercício efectivo de funções docentes, incluindo os docentes em período probatório.
- 2 -O disposto no presente decreto regulamentar é ainda aplicável aos docentes nas seguintes situações:
- a)Em regime de contrato administrativo nos termos do artigo 33.º do ECD;
- b)Em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo nos termos do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro;
- c)No exercício efectivo de outras funções educativas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/01/2008