- 1 -No final do período de avaliação, cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada apresenta ao conselho científico para a avaliação de professores um relatório, sem referências nominativas, sobre o cumprimento e os resultados da avaliação de desempenho.
- 2 -Com base nos relatórios referidos no número anterior e na recolha de reflexões dos intervenientes no processo de avaliação sobre o modo efectivo do desenvolvimento desse processo, o conselho científico para a avaliação de professores elabora relatório síntese da aplicação do sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente.
Artigo 39.º — Monitorização e controlo
Vigente desde: 10/01/2008