- 1 -O livro diário pode ser substituído pela listagem diária das anotações de apresentação dos pedidos de registo, obtida por meios informáticos e confirmada pelo responsável da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
- 2 -Os actos de registo podem ser lavrados e assinados em suporte informático.
- 3 -Os requerimentos de registo e outras comunicações dos interessados podem ser apresentados através de procedimentos electrónicos, os quais são definidos pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Artigo 10.º — Informatização
Vigente desde: 27/01/2009