- 1 -O procedimento de avaliação do desempenho realiza-se até ao termo do ano civil em que se completar o ciclo de avaliação a que se refere o artigo 5.º
- 2 -A calendarização do procedimento de avaliação é fixada pelo director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de acordo com as regras estabelecidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Artigo 15.º — Calendarização
Vigente desde: 23/06/2010