O presente decreto regulamentar produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Rui Carlos Pereira - António Augusto da Ascenção Mendonça.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Fevereiro de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
QUADRO VIII
Sinais de informação
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
QUADRO XXI
Símbolos
[...]
- 2 -Outras indicações
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 4.º)
QUADRO XXIX
Sinais de informação
(ver documento original)