O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de dezembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Hélder Manuel Gomes dos Reis - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Fernando Serra Leal da Costa.
Promulgado em 12 de fevereiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de fevereiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.