O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de junho de 2022. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
Promulgado em 5 de julho de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 6 de julho de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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