- 1 -A DIREC tem por missão prestar apoio de estado-maior no planeamento, de nível estratégico militar, dos recursos humanos, da logística e da programação financeira no âmbito das FND e END, da LPM, bem como, no âmbito do EMGFA, assegurar o contributo para o sistema de controlo interno da administração financeira e patrimonial, a gestão dos recursos humanos, incluindo o processo de aferição e certificação linguística, e a coordenação da formação.
- 2 -A DIREC tem a seguinte estrutura:
- a)A Repartição de Pessoal (RPES);
- b)A Repartição de Logística (RLOG);
- c)A Repartição de Planeamento e Programação (RPP);
- d)O Posto de Controlo.
- 3 -A DIREC é chefiada por um comodoro ou brigadeiro-general.
- 4 -As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis.
Artigo 12.º — Missão e estrutura
Vigente desde: 06/06/2023