- 1 -A UNAPEMGFA tem por missão assegurar o apoio administrativo, logístico, de segurança e de proteção do ambiente aos órgãos do EMGFA, instalados no edifício sede, e a gestão dos recursos patrimoniais desses órgãos, dos gabinetes dos adidos de defesa e das missões militares no estrangeiro, com exceção do respeitante aos equipamentos associados às tecnologias de informação e comunicação.
- 2 -A UNAPEMGFA tem a seguinte estrutura:
- a)O Comando;
- b)A Subunidade de Pessoal e Segurança (SPS);
- c)O Serviço de Logística (SLOG);
- d)O Serviço de Apoio Geral (SAG).
- 3 -A UNAPEMGFA é comandada por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.
- 4 -A SPS é comandada por um capitão-de-fragata ou tenente-coronel e os serviços são chefiados por capitães-de-fragata ou tenentes-coronéis.
Artigo 20.º — Missão e estrutura
Vigente desde: 06/06/2023