- 1 -À SPS compete:
- a)Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa relativos ao pessoal em estreita coordenação com a DIREC;
- b)Verificar e consolidar os elementos de informação necessários ao processamento dos abonos e descontos do pessoal, em estreita coordenação com a DIREC e a DIRFIN;
- c)Proceder à receção e distribuição da correspondência externa e expedir o correio do EMGFA, incluindo a mala diplomática, preparar a ordem de serviço do EMGFA, emitir as guias de marcha para o pessoal em trânsito e elaborar e gerir as escalas de serviço para nomeação de pessoal;
- d)Garantir a segurança das instalações, nos termos definidos na legislação nacional e nos acordos ou protocolos celebrados com os organismos nacionais e coordenar e supervisionar o emprego de forças que lhe sejam atribuídas, para missões de segurança.
- 2 -A Subunidade de Pessoal e Segurança integra a Secção de Pessoal Civil, à qual compete efetuar a gestão do pessoal civil do EMGFA, assegurando a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos.
Artigo 22.º — Subunidade de Pessoal e Segurança
Vigente desde: 06/06/2023