- 1 -O Gabinete do CEMGFA é o órgão de apoio direto e pessoal ao CEMGFA, que assegura, nomeadamente:
- a)A distribuição e coordenação das diretivas, despachos e orientações emanadas pelo CEMGFA, sem prejuízo da autoridade de coordenação conferida a outros órgãos do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA);
- b)A ligação com entidades externas às Forças Armadas, na sua área de competência;
- c)O apoio à intervenção do CEMGFA no âmbito da diretiva estratégica do EMGFA e das orientações militares para a transformação evolutiva das Forças Armadas, em coordenação com os gabinetes dos Chefes de Estado-Maior dos ramos;
- d)O apoio na preparação de reuniões, visitas e intervenções do CEMGFA, no âmbito de atividades de representação das Forças Armadas, garantindo a coordenação com os órgãos competentes do EMGFA;
- e)O apoio ao CEMGFA, em coordenação com outros órgãos do EMGFA, no âmbito dos acordos, alianças e organizações de que Portugal faça parte;
- f)O apoio ao CEMGFA no processo de atribuição de louvores e condecorações a militares, militarizados e civis, nacionais e estrangeiros;
- g)A gestão de natureza logística e de administração financeira e patrimonial relativa à atividade do CEMGFA;
- h)O apoio técnico e administrativo ao Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM).
- 2 -O Gabinete do CEMGFA é chefiado por um contra-almirante ou major-general, que depende diretamente do CEMGFA.
- 3 -O Gabinete do CEMGFA compreende ainda:
- a)O assessor militar;
- b)Os adjuntos militares;
- c)O adjunto de administração financeira;
- d)Os ajudantes de campo;
- e)A Assessoria Jurídica, que tem por missão prestar apoio jurídico e contencioso, bem como conduzir os assuntos de natureza jurídica, no âmbito das atribuições e competências do EMGFA;
- f)As Relações Públicas do EMGFA, que têm por missão assegurar as atividades de comunicação, informação e relações públicas do EMGFA;
- g)O Protocolo, que tem por missão assegurar atividades protocolares e de cerimonial militar em que participa o CEMGFA;
- h)O Posto de Controlo, que se destina a garantir a gestão e segurança da informação classificada sob responsabilidade do Gabinete do CEMGFA.
- 4 -O quadro de pessoal do Gabinete do CEMGFA é aprovado por despacho do CEMGFA, dentro dos limites dos efetivos fixados por ato legislativo.
Artigo 3.º — Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigente desde: 06/06/2023