- 1 -A UNAPRGF tem por missão assegurar o apoio administrativo, logístico e de segurança aos organismos nacionais e internacionais instalados no Reduto Gomes Freire (RGF) e a outros que lhe sejam atribuídos, assim como efetuar a gestão dos seus recursos patrimoniais.
- 2 -À UNAPRGF compete:
- a)Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa relativos ao pessoal que integra os organismos nacionais do RGF e ao pessoal militar nacional nomeado pelo CEMGFA para desempenhar funções nas estruturas OTAN sediadas em território nacional;
- b)Colaborar no aprontamento administrativo logístico da FND da responsabilidade do CCOM;
- c)Assegurar a execução das atividades e processos de natureza financeira;
- d)Garantir a segurança militar das instalações do RGF, nos termos definidos na legislação nacional e nos acordos ou protocolos celebrados com os organismos nacionais e internacionais naquele instalados;
- e)Assegurar e promover a manutenção e a conservação dos equipamentos, edifícios e outras infraestruturas, nos termos definidos nos acordos ou protocolos celebrados com os organismos nacionais e internacionais instalados no RGF;
- f)Assegurar as boas práticas no âmbito da proteção do ambiente, através da melhoria dos processos de reciclagem e redução de consumos de água, energia, consumíveis e combustíveis, tendo em vista a otimização dos processos e recursos;
- g)Executar as tarefas de apoio, na qualidade de órgão de coordenação e apoio da nação hospedeira, aos organismos instalados no RGF, nos termos definidos nos respetivos acordos ou protocolos;
- h)Coordenar a elaboração do plano e do relatório anual de atividades do CCOM.
- 3 -A UNAPRGF é comandada por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.
Artigo 49.º — Missão
Vigente desde: 06/06/2023