- 1 -O Comando Operacional da Madeira (COM) tem por missão efetuar o planeamento, o treino operacional conjunto e o emprego operacional das forças e meios da componente operacional do sistema de forças atribuídos e sediados na Região Autónoma da Madeira (RAM), ou outros que lhe sejam atribuídos, relacionando-se diretamente com o CCOM para efeitos da respetiva ativação ou atribuição.
- 2 -Sem prejuízo das modalidades de comando e controlo a definir pelo CEMGFA para a condução de operações militares, o COM, na prossecução da sua missão e atribuições, exerce autoridade de coordenação no relacionamento com os comandos de zona marítima, militar e aérea da Madeira.
- 3 -O COM compreende:
- a)O Estado-Maior do COM;
- b)O Centro de Operações;
- c)Os órgãos de apoio;
- d)O Sub-Registo.
- 4 -O COM é comandado por um contra-almirante ou major-general, que desempenha as funções de Comandante Operacional da Madeira, na dependência direta do CEMGFA.
- 5 -O Comandante do COM dispõe de um gabinete para apoio técnico e administrativo.
Artigo 57.º — Missão e estrutura
Vigente desde: 06/06/2023