Ao CGE compete:
- a)Gerir e manter os serviços de comunicação e sistemas de informação disponibilizados num catálogo de serviços de referência para todos os utilizadores do EMGFA e dos ramos;
- b)Gerir e manter, através de um serviço de apoio ao utilizador, todos os equipamentos e aplicações informáticas disponíveis nos vários domínios de rede de dados sob a responsabilidade do EMGFA;
- c)Gerir e manter os serviços técnicos específicos de apoio ao trabalho colaborativo de grupos no âmbito das operações, exercícios e atividades administrativas sob a responsabilidade do EMGFA;
- d)Gerir, sustentar e assegurar os serviços que possibilitem a partilha do conhecimento situacional das comunicações e sistemas de informação ao EMGFA e aos ramos, através da criação do Centro de Operações em Rede, nas seguintes áreas:
- i)Infraestruturas tecnológicas militares;
- ii)Sistemas de comando e controlo;
- iii)Espaço e Ciberespaço da sua área de responsabilidade;
- e)Gerir, sustentar e assegurar os serviços e as infraestruturas de rede e de comunicações militares conjuntas, nos segmentos fixo, móvel e satélite nomeadamente:
- i)O espaço de endereçamento dos vários canais e cadastro da infraestrutura que suporta a comunicação e sistemas de informação das Forças Armadas;
- ii)A infraestrutura tecnológica e dos sistemas criptográficos das Forças Armadas;
- iii)O espetro eletromagnético em faixas de frequências delegadas pela ANACOM ao MDN, em coordenação com as organizações nacionais e internacionais com competências neste âmbito;
- f)Colaborar nas ações inspetivas no âmbito da segurança criptográfica e da segurança das comunicações.