- 1 -O COCiber tem por missão planear, dirigir, coordenar, controlar e executar operações no e através do ciberespaço em apoio a objetivos militares, garantindo a liberdade de ação das Forças Armadas neste domínio.
- 2 -O COCiber relaciona-se diretamente com o CCOM e o CISMIL, para efeitos de coordenação no âmbito do planeamento e da condução de operações militares no, e através do, ciberespaço.
- 3 -O COCiber, em missões conjuntas de natureza operacional, relaciona-se diretamente com as estruturas internacionais ligadas à ciberdefesa e à cibersegurança cooperativa, designadamente no âmbito da OTAN e da UE.
- 4 -O COCiber, no âmbito das competências do CCICE, prossegue as seguintes atribuições:
- a)Realizar as ações necessárias para garantir a sobrevivência dos elementos físicos, lógicos e virtuais críticos para a defesa nacional e para as Forças Armadas;
- b)Assegurar o exercício do comando tático das forças e meios de ciberdefesa das Forças Armadas, no cumprimento das missões que lhe sejam atribuídas;
- c)Planear o emprego e conduzir, ao nível operacional e tático, as operações de ciberdefesa nos planos externo e interno;
- d)Estudar e coordenar com os ramos a implementação de medidas para assegurar a capacidade de ciberdefesa nas Forças Armadas;
- e)Assumir a direção e coordenação da capacidade nacional de ciberdefesa;
- f)Assegurar o controlo e o conhecimento situacional do ciberespaço nas Forças Armadas;
- g)Acompanhar a projeção e a retração de FND e END efetivando a sua capacidade de ciberdefesa;
- h)Planear, executar, conduzir e coordenar o emprego operacional das forças e meios da ciberdefesa das Forças Armadas em ações coordenadas com o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), sempre que superiormente determinado;
- i)Acompanhar, no âmbito da ciberdefesa, a participação dos militares das Forças Armadas destacados no exterior, no contexto de atividades decorrentes da satisfação de compromissos internacionais, incluindo a cooperação técnico-militar e em outras atividades no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
- j)Assegurar a ciberdefesa dos sistemas que garanta ao CEMGFA a capacidade de comando e controlo da sua estrutura operacional;
- k)Estudar, planear e propor as soluções adequadas à proteção da informação e dos sistemas de informação, às ameaças do ciberespaço, no âmbito da cibersegurança setorial da defesa nacional;
- l)Contribuir para as operações de informação, na vertente do ciberespaço;
- m)Desenvolver as capacidades nacionais de prevenção, monitorização, deteção, reação, análise e correção de incidentes de cibersegurança e ciberataques, no âmbito da defesa nacional;
- n)Colaborar na investigação, recolha e salvaguarda de prova nos processos de análise de ciberincidentes nas redes da defesa nacional, e coordenar a análise e implementação de medidas de mitigação;
- o)Atuar em articulação e estreita cooperação com as estruturas nacionais responsáveis pela cibersegurança e pelo combate à ciberespionagem e ao cibercrime;
- p)Partilhar a informação numa estratégia de resposta defensiva e colaborativa com os Computer Incident Response Centre, nacionais e internacionais, de forma articulada com as competências de coordenação da cooperação nacional e internacional do CNCS;
- q)Assegurar a representação do EMGFA e dos ramos das Forças Armadas nos foros de defesa, nacionais e internacionais;
- r)Propor, planear, organizar, conduzir e participar em exercícios e atividades de formação e treino na área da segurança do ciberespaço e da ciberdefesa.
Artigo 71.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 06/06/2023