À RPLAN compete:
- a)Contribuir para o planeamento estratégico-militar e para as propostas de opções de resposta militar;
- b)Propor a edificação de capacidades de informações nas Forças Armadas;
- c)Contribuir para o projeto de proposta de FND e de END;
- d)Participar no planeamento dos exercícios conjuntos e combinados;
- e)Propor a constituição e extinção das Unidades Conjuntas Móveis (UCM), nomeadamente das células de informações e dos módulos conjuntos de informações, bem como as respetivas relações de comando e controlo, garantindo a sua preparação e aprontamento;
- f)Planear e coordenar, com os ramos das Forças Armadas, os programas de aprontamento das UCM;
- g)Assegurar a coordenação na definição e atualização da doutrina militar conjunta e combinada nos domínios das informações, contrainformação e segurança militar;
- h)Planear e coordenar a formação e treino nos domínios das informações, contrainformação e segurança militar das Forças Armadas;
- i)Elaborar o plano anual conjunto das atividades das informações e segurança militar das Forças Armadas;
- j)Elaborar o relatório anual das atividades de informações e segurança militar das Forças Armadas;
- k)Elaborar o plano de reforço da estrutura do CISMIL;
- l)Elaborar o plano de deslocações ao estrangeiro do CISMIL;
- m)Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas da LPM e da LIM respeitantes ao EMGFA, no âmbito das suas atribuições;
- n)Assegurar a ligação com forças e serviços de segurança, bem como com serviços e órgãos de informações, no âmbito bilateral e multilateral;
- o)Promover o relacionamento e o desenvolvimento de atividades nos domínios das informações, contrainformação e segurança com os países da CPLP;
- p)Assegurar a representação do CISMIL nos organismos nacionais e internacionais no âmbito das informações militares;
- q)Interagir com os adidos de defesa, de acordo com as diretivas emanadas superiormente.