- 1 -A DIRFIN tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição do EMGFA, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMGFA.
- 2 -A DIRFIN tem a seguinte estrutura:
- a)A Repartição de Auditoria e Controlo Financeiro (RACF);
- b)A Repartição Administrativa e Financeira e Abonos (RAFA);
- c)A Repartição de Planeamento e Gestão Orçamental (RPGO).
- 3 -A DIRFIN é dirigida por um comodoro ou brigadeiro-general, na dependência direta do CEMGFA
- 4 -O diretor da DIRFIN exerce autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos do EMGFA no domínio da administração dos recursos financeiros.
- 5 -O diretor da DIRFIN dispõe de um gabinete para apoio técnico e administrativo.
- 6 -As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis.
Artigo 92.º — Missão e estrutura
Vigente desde: 06/06/2023