- 1 -A AM tem autonomia científica e funciona na direta dependência do CEMA, incumbindo-lhe promover e desenvolver os estudos e divulgar os conhecimentos relacionados com a história, as artes, as letras e as ciências e tudo o mais que diga respeito ao mar e às atividades marítimas.
- 2 -O Estatuto da Academia de Marinha é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional.
- 3 -O regulamento interno da AM é aprovado pela Assembleia dos Académicos, promulgado pelo presidente da AM e homologado por despacho do CEMA.
Artigo 128.º — Academia de Marinha
Vigente desde: 06/06/2023