- 1 -A SM compreende:
- a)O superintendente do Material;
- b)A Direção de Abastecimento (DA);
- c)A Direção de Infraestruturas (DI);
- d)A Direção de Navios (DN);
- e)A Direção de Transportes (DT).
- 2 -A SM integra ainda na sua estrutura o Gabinete de Ambiente, Energia e Recursos, cuja dependência, estrutura e competências são definidas no regulamento interno da SM.
Artigo 38.º — Estrutura
Vigente desde: 06/06/2023